Resolução do Senado Federal nº 42 de 20/12/2001. INCLUI AS DIVIDAS QUE ESPECIFICA NO CALCULO DOS LIMITES PREVISTOS NAS LEI 8.727, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993, E 9.496, 11 DE SETEMBRO DE 1997.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 42, DE 2001

Inclui as dívidas que especifica no cálculo dos limites previstos nas Leis nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

As dívidas relativas à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - Ipaseal e da Companhia de Habitação Popular de Alagoas - Cohab, refinanciadas junto à União ao amparo da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, são incluídas para fins de cálculos e benefícios nos limites do Estado de Alagoas, previstos nas Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2001

Senador Ramez Tebet

Presidente do...

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