Resolução do Senado Federal nº 30 de 07/12/2001. AUTORIZA O MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA - MG A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO ABN AMRO REAL S.A. - LEASING, NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), PARA RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Autoriza o Município de Juiz de Fora – MG a contratar operação de crédito com o Banco ABN AMRO Real S.A. – Leasing, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para renovação da frota de veículos do Município.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Juiz de Fora – MG autorizado a contratar operação de crédito com o Banco ABN AMRO Real S.A. – Leasing, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para renovação da frota de veículos do Município.

Parágrafo único. Os recursos a serem contratados destinam-se à aquisição da frota de veículos motorizados do Município, incluindo máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I – valor da operação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II – taxa de juros: 3,00% a.m. (três por cento ao mês) pré-fixada;

III – atualização monetária: não há;

IV – prazo: 48 (quarenta e oito) meses;

V – garantias: “bem arrendado” e cotas-partes do ICMS e FPM;

VI – finalidade: leasing para veículos;

VII – liberação: ano de 2001.

Parágrafo único. As datas de liberação dos recursos, bem como do pagamento do principal e dos encargos financeiros, poderão ser alteradas em função da data de assinatura dos contratos.

Art. 3º

A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

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