Resolução do Senado Federal nº 26 de 07/11/2001. AUTORIZA O ESTADO DE GOIAS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR DE US$ 65,000,000.00 (SESSENTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 26, DE 2001

Autoriza o Estado de Goiás a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 65,000,000.00 (sessenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Goiás autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 65,000,000.00 (sessenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Gerenciamento da Malha Rodoviária do Estado de Goiás.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II - garantidor: República Federativa do Brasil;

III - valor: US$ 65,000,000.00 (sessenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 148.999.500,00 (cento e quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil e qui nhentos reais), em 28 de junho de 2001;

IV - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2004;

V - modalidade do empréstimo: Single Currency Loan (moeda única - dólar norte-americano), com taxa de juros variável (Libor + Spread) e carência de 60 (sessenta) meses;

VI - juros: calculados à Libor Base Rate para 6 (seis) meses em dólares norte-americanos mais Spread de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), pagáveis semestralmente, em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano;

VII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado do empréstimo, exigida semestralmente;

VIII - comissão de administração: 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo, à vista, sacados da conta do empréstimo, após a assinatura do contrato;

IX - amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, pagáveis em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano, começando em 15 de fevereiro de 2007 e terminando em 15 de agosto de 2016.

Parágrafo único. As datas de pagamentos do principal...

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