Resolução do Senado Federal nº 14 de 28/08/2001. AUTORIZA O ESTADO DO CEARA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB, COM RECURSOS DE REPASSE DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR DE US$ 7,000,000.00 (SETE MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), EQUIVALENTES A R$ 13.663.300,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E TRES MIL E TREZENTOS REAIS), A TAXA DE CAMBIO DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 14, DE 2001
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 7,000,000.00 (sete milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 13.663.300,00 (treze milhões, seiscentos e sessenta e três mil e trezentos reais), à taxa de câmbio de 18 de janeiro de 2001.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 7,000,000.00 (sete milhões de dólares norte- americanos), equivalentes a R$ 13.663.300,00 (treze milhões, seiscentos e sessenta e três mil e trezentos reais), à taxa de câmbio de 18 de janeiro de 2001.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao financiamento da execução de projetos de saneamento básico no Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – Prodetur/NE.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – credor: Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, com recursos de repasse do BID;
II – valor: US$ 7,000,000.00 (sete milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 13.663.300,00 (treze milhões, seiscentos e sessenta e três mil e trezentos reais), à taxa de câmbio de 18 de janeiro de 2001;
III – liberação: exercícios de 2001 e 2002;
IV – garantia: cotas do FPE e garantia solidária e integral do Tesouro Nacional;
V – taxa de juros: estimada em 11% a.a. (onze por centos ao ano), o que equivale a 0,8735% a.m. (oito mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimos por cento ao mês), cobrados sobre saldos devedores diários do financiamento, calculados pelo método hamburguês, tomando-se por base o número exato de dias do mês correspondente e exigidos no dia dez de cada mês;
VI – outros encargos:
a)comissão de crédito: a título de ressarcimento, ao BNB, da comissão de crédito paga ao BID;
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recursos para inspeção e supervisão: até 1% (um por cento) do valor do financiamento;
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comissão de repasse: em consonância com o Contrato de Empréstimo nº...
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