Resolução do Senado Federal nº 15 de 28/08/2001. AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB, COM RECURSOS DE REPASSE DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR EQUIVALENTE A Us$ 5,123,213.28 (CINCO MILHÕES, CENTO E VINTE E TRES MIL, DUZENTOS E TREZE DOLARES NORTE-AMERICANOS E VINTE E OITO CENTAVOS).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 15, DE 2001
Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a US$ 5,123,213.28 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e treze dólares norte-americanos e vinte e oito centavos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Nordeste do Brasil S/A - BNB, com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 5,123,213.28 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e treze dólares norte-americanos e vinte e oito centavos), equivalentes a R$ 12.090.783,34 (doze milhões, noventa mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) à taxa de câmbio de 31 de maio de 2001.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur/NE.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - valor pretendido: US$ 5,123,213.28 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e treze dólares norte-americanos e vinte e oito centavos), equivalentes a R$ 12.090.783,34 (doze milhões, noventa mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) à taxa de câmbio de 31 de maio de 2001;
II - taxa de juros: estimada em 11% a.a. (onze por cento ao ano), o que equivale a 0,8735% a.m. (oito mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimos por cento ao mês), cobrados sobre saldos devedores diários do financiamento, calculados pelo método hamburguês, tomando-se por base o número exato de dias do mês correspondente e exigidos no dia dez de cada mês;
III - outros encargos:
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comissão de crédito: a título de ressarcimento, ao BNB, da comissão de crédito paga ao BID;
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recursos para inspeção e supervisão: até 1% (um por cento) do valor do financiamento;
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comissão de repasse: em consonância com o Contrato de Empréstimo nº 841/OC-BR, celebrado entre o BNB e o BID;
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comissão de carteira de câmbio: 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor das cartas de crédito emitidas ou cobranças...
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