Resolução do Senado Federal nº 28 de 28/08/2008. AUTORIZA O MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE (RS) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATE US$ 83,270,000.00 (OITENTA E TRES MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 28, DE 2008

Autoriza o Município de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 83,270,000.00 (oitenta e três milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Porto Alegre (RS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 83,270,000.00 (oitenta e três milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do “Programa Integrado Sócio-Ambiental - PISA”, do Município de Porto Alegre (RS).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Porto Alegre (RS);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III -garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - modalidade: Moeda Única;

V -valor: até US$ 83,270,000.00 (oitenta e três milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos);

VI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de vigência do Contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) meses após a data da assinatura do Contrato e, considerando-se o prazo previsto para a finalização do desembolso, estimada em 41 (quarenta e uma) parcelas;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela Libor trimestral para dólares norte-americanos, acrescida de mais ou menos uma margem de custo calculada trimestralmente com a média ponderada de todas as margens de custo para o BID, mais o valor líquido de qualquer custo e/ou lucro, calculado trimestralmente, gerado por qualquer operação com instrumentos derivados em que o BID participe, mais a margem para empréstimos do capital ordinário vigente na data de determinação da taxa de juros baseada na Libor para cada trimestre, expressa em percentagem anual;

IX - comissão...

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