Resolução do Senado Federal nº 58 de 12/11/2010. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONCEDER GARANTIA A CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRAS), PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 495.000.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE AO FINANCIAMENTO DO 'PROGRAMA CORPORATIVO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DA ELETROBRAS E DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E DE REDUÇÃO DAS PERDAS ELETRICAS'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 2010

Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), para contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa Corporativo das Empresas de Distribuição da Eletrobrás e de Melhoria da Qualidade dos Serviços e de Redução das Perdas Elétricas".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito externo a ser contratada pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), no valor de até US$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Corporativo das Empresas de Distribuição da Eletrobrás e de Melhoria da Qualidade dos Serviços e de Redução de Perdas Elétricas".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

II - valor do empréstimo: até US$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de dólares norte-americanos);

III - modalidade: margem fixa;

IV - amortização do saldo devedor: 14 (quatorze) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas em 15 de março e em 15 de setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2016 e a última em 15 de setembro de 2023, sendo que cada uma das 13 (treze) primeiras parcelas corresponderá a 7,14% (sete inteiros e quatorze centésimos por cento) do valor total do empréstimo e a última corresponderá a 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos por cento), não havendo amortização do empréstimo no ano de 2019;

V - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar...

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