Resolução do Senado Federal nº 15 de 26/05/2010. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 1.300.000.000,00 (UM BILHÃO E TREZENTOS MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2010
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito constituem o "Primeiro Empréstimo Programático (DPL) para Políticas de Desenvolvimento da Gestão Ambiental Sustentável" e têm como objetivo atualizar e ampliar políticas de sustentabilidade ambiental no Brasil.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - valor total: até US$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares norte-americanos), na modalidade margem variável;
IV - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2010;
V - amortização do saldo devedor: cada desembolso deverá ser pago em 49 (quarenta e nove) parcelas semestrais e consecutivas, no dia 15 de fevereiro e de agosto de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de fevereiro de 2015 e a última em 15 de fevereiro de 2039, sendo que o valor de cada parcela será equivalente a 1/49 de cada desembolso, exceto a última, que será equivalente ao valor remanescente;
VI - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird semestralmente;
VII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos até 30 (trinta) dias após a data prevista para o seu pagamento;
VIII - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o...
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