Resolução do Senado Federal nº 12 de 29/04/2010. AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), COM GARANTIA DA UNIÃO, NO VALOR DE ATE US$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, DESTINADO AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO 'PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO E A TRANSPARENCIA DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (PROFISCO-PE)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2010

Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinado ao financiamento parcial do "Programa de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco (Profisco-PE)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), de principal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco (Profisco-PE)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Pernambuco;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 4 (quatro) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VI - modalidade: empréstimo com recursos do mecanismo unimonetário do capital ordinário do BID e taxa de juros baseada na Libor;

VII - amortização: em parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas nos dias 15 dos meses de abril e outubro de cada ano, vencendo-se a primeira parcela na próxima data de pagamento, contados 4 (quatro) anos da data de assinatura do contrato, e a última até 20 (vinte) anos após esta data;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas dos pagamentos da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT