Resolução do Senado Federal nº 13 de 29/04/2010. AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATE US$ 137.000.000,00 (CENTO E TRINTA E SETE MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2010
Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de dólares norte-americanos).
§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento do "Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais III", que tem por objetivo o apoio ao Estado nos setores de infraestrutura de transportes e logística.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, a Secretaria do Tesouro Nacional verificará e atestará a adimplência do Estado de Minas Gerais quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução nº 48, de 2007.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Minas Gerais;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 1 (um) ano, contado a partir da vigência do contrato;
VI - amortização: em parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, vencendo-se a primeira após transcorrido 1 (um) ano, e a última antes de transcorridos 25 (vinte e cinco) anos, ambos contados da data de assinatura do contrato;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO