Resolução do Senado Federal nº 39 de 20/12/2007. AUTORIZA O MUNICIPIO DE UBERABA (MG) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 17,270,000.00 (DEZESSETE MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, PARA FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO UBERABA E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA - PROJETO AGUA VIVA (MUNICIPAL LENDING PROGRAM I: UBERABA AGUA VIVA PROJECT).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 39, DE 2007
Autoriza o Município de Uberaba (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 17,270,000.00 (dezessete milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos), de principal, para financiamento parcial do Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Uberaba e Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água − Projeto Água Viva (Municipal Lending Program I: Uberaba Água Viva Project).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Uberaba (MG) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 17,270,000.00 (dezessete milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Uberaba e Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água − Projeto Água Viva (Municipal Lending Program I: Uberaba Água Viva Project).
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Uberaba (MG);
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: de até US$ 17,270,000.00 (dezessete milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos);
V - modalidade: Fixed Spread Loan (Margem Fixa);
VI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos;
VII - amortização: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais, consecutivas, vencíveis a cada 15 de março e 15 de setembro entre 15 de setembro de 2012 e 15 de março de 2024;
VIII - juros: exigidos semestralmente, em 15 de março e 15 de setembro, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;
IX - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos devedores não...
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