Resolução do Senado Federal nº 36 de 20/12/2007. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO E O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATE US$ 30,000,000.00 (TRINTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2 ETAPA.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 36, DE 2007

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - 2ª Etapa.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento do Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - 2ª Etapa.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada respeitando as seguintes condições:

I - valor: até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - modalidade: Moeda Única;

IV - prazo de desembolso: até 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da vigência do contrato;

V - amortização do saldo devedor: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas nos dias 15 dos meses de março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última o mais tardar 20 (vinte) anos após a assinatura do contrato;

VI - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela:

  1. taxa de juros Libor trimestral para o dólar norte-americano;

  2. mais (ou menos) uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos modalidade Libor;

  3. mais o valor líquido de qualquer custo/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor; e

  4. mais a margem para empréstimos do capital ordinário; observando-se que, 30 (trinta) dias previamente ao primeiro desembolso, o interessado deverá confirmar a opção pela taxa de juros, que poderá ser...

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