Resolução do Senado Federal nº 46 de 20/12/2007. AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE ATE US$ 176,775,000.00 (CENTO E SETENTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO 'PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA INTEGRADA'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 46, DE 2007

Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 176,775,000.00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do “Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal - Brasília Integrada”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 176,775,000.00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação a que se refere o caput serão destinados ao financiamento parcial do “Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal - Brasília Integrada”.

Art. 2º

É a União autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 1º, tendo como contragarantia oferecida pelo Governo do Distrito Federal cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 3º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução contém as seguintes características e condições básicas:

I - devedor: Governo do Distrito Federal;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor do empréstimo: US$ 176,775,000.00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos), de principal;

V - modalidade: Moeda Única;

VI - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 10 dos meses de abril e outubro de cada ano, vencendo a primeira 6 (seis) meses a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última o mais tardar 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato;

VIII - juros: exigidos...

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