Resolução do Senado Federal nº 41 de 20/12/2007. AUTORIZA O MUNICIPIO DE PELOTAS (RS) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE US$ 18,900,000.00 (DEZOITO MILHÕES E NOVECENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 41, DE 2007

Autoriza o Município de Pelotas (RS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 18,900,000.00 (dezoito milhões e novecentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Pelotas (RS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 18,900,000.00 (dezoito milhões e novecentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Projeto Integrado de Infra-Estrutura Municipal de Pelotas (RS).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Pelotas (RS);

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$ 18,900,000.00 (dezoito milhões e novecentos mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo margem fixa (fixed spread loan);

VI - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses, contados a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, pagas no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de julho de 2012 e a última o mais tardar em 15 de janeiro de 2024, sendo que cada uma das 23 (vinte e três) primeiras parcelas corresponderá a 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor desembolsado e a última a 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento);

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data da assinatura do contrato;

IX - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) acrescido aos juros devidos e ainda não pagos, vencidos 30 (trinta) dias após a data prevista para pagamento dos juros;

X - comissão à...

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