Resolução do Senado Federal nº 45 de 20/12/2007. AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 22,500,000.00 (VINTE E DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 45, DE 2007

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento adicional do Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Rio Grande do Norte;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2010;

VI - amortização: em 26 (vinte e seis) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimentos no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, iniciando em 15 de novembro de 2011 e terminando em 15 de maio de 2024, sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) primeiras corresponderá a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) do valor desembolsado, e a última a 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);

VII - juros: exigidos semestralmente no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo a uma taxa anual composta pela Libor semestral para o dólar norte-americano, acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;

VIII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos devedores não desembolsados, exigida semestralmente nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a...

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