Resolução do Senado Federal nº 38 de 28/06/2005. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 1 DA LEI MUNICIPAL 1.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, AMBAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 38, DE 2005

Suspende a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 1.513, de 27 de dezembro de 1989, que alterou a redação do art. 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ambas do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 1º da Lei Estadual nº 1.513, de 27 de dezembro de 1989, que alterou a redação do art. 29 da Lei Estadual nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ambas do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 200.324-7 - Rio de Janeiro.

Art. 2º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT