Resolução do Senado Federal nº 56 de 18/12/2009. AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTOS, NO ESTADO DE SÃO PAULO, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), COM GARANTIA DA UNIÃO, NO VALOR DE ATE US$ 44,000,000.00 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, DESTINADA A FINANCIAR, PARCIALMENTE, O 'PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE SANTOS E INFRA-ESTRUTURA URBANA E HABITACIONAL DAS ZONAS NOROESTE E DOS MORROS - PROGRAMA SANTOS NOVOS TEMPOS'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 56, DE 2009

Autoriza o Município de Santos, no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinada a financiar, parcialmente, o “Programa de Desenvolvimento Estratégico de Santos e Infra-Estrutura Urbana e Habitacional das Zonas Noroeste e dos Morros - Programa Santos Novos Tempos”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Santos, no Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Estratégico de Santos e Infra-Estrutura Urbana e Habitacional das Zonas Noroeste e dos Morros - Programa Santos Novos Tempos”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Santos, no Estado de São Paulo;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 30 de junho de 2015;

VI - modalidade: margem variável (variable spread loan);

VII - amortização: em 50 (cinquenta) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas nos dias 15 de março e 15 de setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2015 e a última em 15 de setembro de 2039, correspondendo cada uma a 2,0% (dois por cento) do valor do empréstimo;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas dos pagamentos da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT