Resolução do Senado Federal nº 46 de 17/12/2009. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR DE ATE US$ 150,000,000.00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BIRD).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 46, DE 2009
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM Fase II)”.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - valor total: até US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares norte-americanos);
IV - modalidade: Empréstimo do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
V - prazo de desembolso: 6 (seis) anos, contado a partir da data de entrada em vigência do contrato;
VI - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas nos dias 15 dos meses de junho e de dezembro de cada ano, vencendo-se a primeira parcela na próxima data de pagamento, contados 6 (seis) anos da data de assinatura do contrato, e a última o mais tardar 20 (vinte) anos após a assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos na modalidade Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor, mais a margem (Spread) para empréstimos do capital ordinário;
VII - despesa com inspeção e supervisão geral: por decisão de política atual, o BID não cobrará montante para atender despesas com inspeção e supervisão geral, mas por revisão periódica de suas...
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