Resolução do Senado Federal nº 54 de 17/12/2009. AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 195,450.000.00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 54, DE 2009

Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 195,450,000.00 (cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Alagoas autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 195,450,000.00 (cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar, parcialmente, o “Projeto Desenvolvimento Sustentável”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Alagoas;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 195,450,000.00 (cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: margem variável (variable spread loan);

VI - prazo de desembolso: 31 de dezembro de 2011;

VII - amortização: 360 (trezentas e sessenta) parcelas mensais e consecutivas, pagas nos dias 15 de cada mês, vencendo-se a primeira em 15 de janeiro de 2010 e a última em 15 de dezembro de 2039;

VIII - juros: exigidos mensalmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor mensal para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem (spread) a ser determinada pelo Bird;

IX - juros de mora: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos no prazo de 30 (trinta) dias após a data prevista para o seu pagamento;

X - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o contrato entrar em efetividade;

XI - comissão Bird pelo swap da taxa de juros: 0,01% (um centésimo por cento) referentes ao custo operacional de realização do swap da Libor de 6 (seis) meses...

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