Resolução do Senado Federal nº 43 de 17/12/2009. AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BIRD), COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE ATE US$ 50,000,000.00 (CINQUENTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 43, DE 2009

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Rodoviário do Estado de Santa Catarina - Etapa V”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Santa Catarina;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na taxa de juros interbancária praticada em Londres (Libor);

VI - prazo de desembolso: 3,5 anos (três anos e meio), contado a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira após transcorridos 3,5 anos (três anos e meio), e a última antes de transcorridos 25 (vinte e cinco) anos, ambos os prazos contados da data da assinatura do contrato;

VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta de: (a) taxa de juros Libor para dólar norte-americano; (b) mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxas de juros baseada na taxa de juros Libor; (c) mais o valor líquido de qualquer custo/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da taxa de juros Libor; e (d) mais a margem (Spread) para empréstimos do capital ordinário;

IX - comissão de crédito: a ser estabelecida...

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