Resolução do Senado Federal nº 45 de 17/12/2009. AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), COM GARANTIA DA UNIÃO, NO VALOR DE ATE US$ 40,000,000.00 (QUARENTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, DESTINADA AO FINANCIAMENTO DO 'PROJETO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO - PROFORT-SEF'.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 45, DE 2009
Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinada ao financiamento do “Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado - Profort-SEF”.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos), de principal.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do “Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado - Profort-SEF”.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Minas Gerais;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 2 (dois) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VI - modalidade: Empréstimo em Função de Resultados (Performance Driven Loan - PDL), com recursos do mecanismo unimonetário do capital ordinário do BID e taxa de juros baseada na Libor;
VII - amortização: em parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira 5 (cinco) anos após a data de vigência do contrato e a última até 20 (vinte) anos após esta data;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas dos pagamentos da amortização, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da...
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