Resolução do Senado Federal nº 44 de 17/12/2009. AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTA MARIA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 13,950,000,00 (TREZE MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO 'PROGRAMA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PARA A REGIÃO DE SANTA MARIA'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 44, DE 2009

Autoriza o Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 13,950,000.00 (treze milhões, novecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolvimento Sustentável para a Região de Santa Maria”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 13,950,000.00 (treze milhões, novecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolvimento Sustentável para a Região de Santa Maria”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I − credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

II - valor do empréstimo: até US$ 13,950,000.00 (treze milhões, novecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos);

III − modalidade do empréstimo: empréstimo margem fixa (fixed spread loan);

IV - prazo de desembolsos: até 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da vigência do contrato;

V - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, pagas nos dias 15 dos meses de março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2014 e a última, o mais tardar, em 15 de setembro de 2026, sendo que cada uma das parcelas corresponderá a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) do valor total do empréstimo, exceto a última, que corresponderá a 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);

VI - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data da assinatura do...

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