Resolução do Senado Federal nº 35 de 30/10/2009. INSTITUI O DIPLOMA JOSE ERMIRIO DE MORAES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2009

Institui o Diploma José Ermírio de Moraes e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído o Diploma José Ermírio de Moraes, destinado a agraciar personalidades de destaque no setor industrial que tenham oferecido contribuição relevante à economia nacional, ao desenvolvimento sustentável e ao progresso do País.

Parágrafo único. Poderão ser indicados ao Diploma empresas ou empresários do setor industrial que se destacaram na promoção do crescimento econômico, mediante a geração de emprego e renda e pela contribuição com os programas de responsabilidade e valorização ambiental, cultural, social e econômica do País.

Art. 2º

O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se na semana do Dia Nacional da Indústria, comemorado no dia 25 de maio, e agraciará 3 (três) empresários que mais se destacaram no setor.

Art. 3º

A indicação dos candidatos ao Diploma poderá ser feita por qualquer Senadora ou Senador, e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada de justificativa circunstanciada dos méritos do indicado, até o dia 25 de fevereiro do ano em que se der a premiação.

Art. 4º

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho do Diploma José Ermírio de Moraes, composto por um representante de cada partido político com assento no Senado Federal.

Parágrafo único. O Conselho escolherá, anualmente, entre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

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