Resolução do Senado Federal nº 5 de 27/04/2009. ALTERA A DISCIPLINA DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AEREAS AOS SENADORES.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2009

Altera a disciplina da concessão de passagens aéreas aos Senadores.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica extinta a cota mensal de custeio de locomoção utilizada a critério discricionário de cada Senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988.

Art. 2º

Fica criada a verba de transporte aéreo dos Senadores, correspondendo a 5 trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília.

§ 1º A verba prevista no caput deste artigo poderá ser usada pelo próprio parlamento ou por assessores, neste último caso mediante comunicação à Mesa do Senado Federal, em todo o território nacional.

§ 2º A utilização da cota prevista neste Ato será publicada no sítio eletrônico do Senado Federal, no prazo de noventa dias a contar do término do mês a que se referir.

§ 3º Para o representante do Distrito Federal, a verba de que trata o caput será correspondente ao valor concedido a Senador representante de Goiás.

§ 4º Não haverá acumulação, de um exercício financeiro para o seguinte, da verba prevista no caput deste artigo.

Art. 3º

Ficam extintas as cotas suplementares devidas aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.

Art. 4º

Caberá à Diretoria-Geral a adoção das medidas necessárias à implementação e operação do disposto neste Ato.

Art. 5º

Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988.”...

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