Resolução do Senado Federal nº 60 de 11/12/2002. ALTERA A RESOLUÇÃO 2, DE 2002, DO SENADO FEDERAL, QUE AUTORIZA A UNIÃO A CONCEDER GARANTIA A OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, A SER CELEBRADA ENTRE O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) E O JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION (JBIC), NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 300,000,000.00 (TREZENTOS MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N. 60 – DE 2002

Altera a Resolução nº 2, de 2002, do Senado Federal, que autoriza a União a conceder garantia à operação de crédito externo, a ser celebrada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), no valor equivalente a até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), de principal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O inciso VIII do art. 2º da Resolução nº 2, de 2002, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º........................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................

VIII – juros: a taxa anual equivalente à “Long Term Prime Lending Rate” ou à “Fiscal Investment and Loans Program Rate”, esta acrescida de 0,2% (dois décimos por cento), vigente na data do...

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