Resolução do Senado Federal nº 62 de 11/12/2002. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATE US$ 5,000,000.00 (CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DESTINANDO-SE OS RECURSOS A FINANCIAR, PARCIALMENTE, O PROGRAMA DE DIVERSIDADE NA UNIVERSIDADE.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N. 62 – DE 2002

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos a financiar, parcialmente, o Programa de Diversidade na Universidade.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos a financiar, parcialmente, o Programa de Diversidade na Universidade.

Art. 2º

São as seguintes as condições financeiras da operação de crédito externo a que se refere o art. 1º:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – valor: até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos);

IV – finalidade: financiar, parcialmente, o Projeto Diversidade na Universidade;

V – prazo de desembolso: até 3 (três) anos;

VI – amortização: parcelas semestrais, consecutivas e de valores aproximadamente iguais, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses a partir da data prevista para o desembolso final e a última até o dia 15 de março de 2022, sujeita a alteração em função da data de assinatura;

VII – juros: exigidos semestralmente, calculados com base no custo de captação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), correspondente à taxa para Empréstimos Unimonetários Qualificados apurada durante os 6 (seis) meses anteriores aos respectivos vencimentos, acrescidos de uma margem razoável expressa em termos de percentagem anual, devendo ser pagos ao longo do Contrato nos dias 15 dos meses de setembro e março, salvo alterações na data prevista;

VIII – comissão de crédito: exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros e calculada com base na taxa de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do...

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