Resolução do Senado Federal nº 59 de 05/12/2002. DISPÕE SOBRE O PODER DE POLICIA DO SENADO FEDERAL.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interino, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2002
Dispõe sobre o Poder de Polícia do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal.
§ 1º São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
I - a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II - a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal.;
III - a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
IV - o policiamento nas dependências do Senado Federal;
V - o apoio à Corregedoria do Senado Federal;
VI - as de revista, busca e apreensão;
VII - as de inteligência;
VIII - as de registro e de administração inerentes à Polícia;
IX - as de investigação e de inquérito.
§2º As atividades típicas de Policia do Senado Federal serão exercidas exclusivamente por Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança, e por Técnicos Legislativos, Área de Polícia, Segurança e Transporte, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria de Segurança Legislativa.
É proibido o porte de arma de qualquer espécie nas dependências do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, excetuado aos servidores no exercício de atividade típica de polícia, e com a autorização expressa do Presidente do Senado Federal.
§1º A autorização de que trata este artigo dependerá de prévia habilitação em curso especifico e avaliação psicológica, renovados periodicamente e de treinamento em estandes oficiais.
§2º Ato da Comissão Diretora disciplinará as situações especiais não previstas no caput deste artigo.
Na hipótese de ocorrência de infração penal nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal, instaurar-se-á o competente inquérito policial presidido por servidor no exercício da atividade típica de policia, bacharel em Direito.
§1º Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que lhe forem aplicáveis.
§2º O Senado Federal poderá solicitar a cooperação...
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