Resolução do Senado Federal nº 57 de 21/11/2002. AUTORIZA A UNIÃO A CONCEDER GARANTIA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 75,000,000.00 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE AMERICANOS), DE PRINCIPAL, ENTRE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) E O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (BIRD), DESTINADA A FINANCIAR PARCIALMENTE O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO - PMSS II (SECOND WATER SECTOR MODERNIZATION PROJECT)

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 2002

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a conceder garantia à contratação de operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinada a financiar parcialmente o Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II (Second Water Sector Modernization Project).

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º

É a União autorizada a conceder garantia à contratação de operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito a que se refere o caput serão destinados a financiar parcialmente o Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II (Second Water Sector Modernization Project).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º consiste nas seguintes condições e características:

I - devedor: Caixa Econômica Federal (CEF);

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - valor: US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal;

IV - principal: 20 (vinte) parcelas semestrais e consecutivas;

V - prazo: 180 (cento e oitenta) meses;

VI - carência: 66 (sessenta e seis) meses;

VII - juros: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) + Libor de 6 (seis) meses para dólares norte-americanos, incidentes sobre o saldo devedor do principal a partir da data de cada desembolso;

VIII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), sobre o saldo não-desembolsado;

IX - taxa inicial: 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo;

X - condições de pagamento:

  1. do principal: em 20 (vinte) parcelas semestrais, consecutivas e iguais, vencendo-se a primeira 180 (cento e oitenta) dias após o último desembolso, pagáveis em 15 de março e 15 de setembro de cada ano;

  2. dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de março e 15...

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