Resolução do Senado Federal nº 46 de 03/07/2002. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNO NO VALOR TOTAL DE EUR 4.833.247,80 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E TRES MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SETE EUROS E OITENTA CENTAVOS) COM O BANCO BNP PARIBAS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 46, DE 2002

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor total de EUR 4.833.247,80 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos), com o Banco BNP Paribas.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizada a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor de EUR 4.833.247,80 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos), com o Banco BNP Paribas.

Parágrafo único. Os recursos dessas operações de crédito destinam-se ao financiamento de bens fornecidos pelo Hôpital Action Services (HAS), dentro do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-estrutura Acadêmica das Instituições de Ensino Superior e Hospitais Universitários, bem como o financiamento de 100% (cem por cento) do seguro de crédito.

Art. 2º

As condições financeiras básicas das operações de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Educação;

II - credor: Banco BNP Paribas;

III - valor total: EUR 4.833.247,80 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos), nos termos das operações a seguir detalhadas:

  1. contrato comercial {85% (oitenta e cinco por cento)}:

    1) valor da operação financeira: EUR 4.108.247,80 (quatro milhões, cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete euros e oitenta centavos);

    2) objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) dos bens e serviços a serem adquiridos junto ao Hôpital Action Services (HAS);

    3) seguro de crédito: definido pela Coface, estimado em EUR 399.323,00 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e três euros);

    4) desembolso: até 360 (trezentos e sessenta) dias após o contrato comercial entrar em efetividade;

    5) amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela devida após 6 (seis) meses depois de decorridos 9 (nove) meses após o contrato comercial entrar em efetividade;

    6) juros: Euribor {taxa de juros para Euro a 6 (seis) meses}, acrescida de 0,60% a.a. (sessenta centésimos por cento ao ano);

    7) comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo...

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