Resolução do Senado Federal nº 44 de 02/07/2002. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O DRESDNER BANK AG NO VALOR EQUIVALENTE A US$ 2,533,000.00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E TRES MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO GERENCIAL E REEQUIPAMENTO DA REDE HOSPITALAR.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 44, DE 2002
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo com o Dresdner Bank AG no valor equivalente a US$ 2,533,000.00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil dólares norte-americanos), de principal, destinada ao financiamento parcial do Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar.
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada a contratar operação de crédito externo com o Dresdner Bank AG no valor equivalente a US$ 2,533,000.00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil dólares norte-americanos), de principal.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da autorização a que se refere o caput deste artigo serão destinados ao financiamento parcial do Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar.
A operação de crédito referida no art. 1º consiste nas seguintes condições e características:
I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Saúde;
II - credor: Dresdner Bank AG (Frankfurt);
III - valor: US$ 2,533,000.00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil dólares norte-americanos);
IV - prazo: 60 (sessenta) meses;
V - juros: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da Libor de 6 (seis) meses para dólares norte-americanos, incidentes sobre cada desembolso;
VI - comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
VII - taxa de processamento: 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato;
VIII - despesas gerais: limitadas a US$ 25,000.00 (vinte e cinco mil dólares norte-americanos);
IX - juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa de juros contratual;
X - condições de pagamento:
-
do principal: em 10 (dez) parcelas iguais, consecutivas e semestrais, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses após a data ponderada média de entrega;
-
dos juros: semestralmente vencidos, pagáveis em 15 de julho ou 15 de janeiro de cada ano, o que primeiro ocorrer;
-
da comissão de compromisso...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO