Resolução do Senado Federal nº 40 de 02/07/2002. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 454,550,000.00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE AMERICANOS), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), PARA O EMPRESTIMO DE AJUSTE DO SETOR ELETRICO.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 40, DE 2002

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 454,550,000.00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para o Empréstimo de Ajuste do Setor Elétrico.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput serão utilizados para financiar o Empréstimo de Ajuste do Setor Elétrico.

Art. 2º

A operação de crédito autorizada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor pretendido: US$ 454,550,000.00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões e quinhentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

II - modalidade de empréstimo: Fixed Spread Loan (FSL), com possibilidade de:

  1. conversão de moeda;

  2. conversão da taxa de juros de flutuante para fixa ou vice-versa; e

  3. estabelecimento de tetos e bandas para a flutuação da taxa de juros;

III - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2002;

IV - carência: 9 (nove) anos e 6 (seis) meses;

V - amortização: em apenas 1 (uma) parcela, a ser paga juntamente com a última parcela de juros (1º de junho de 2012);

VI - juros: exigidos semestralmente, vencíveis em 15 de junho e 15 de dezembro, calculados sobre o saldo devedor periódico do Empréstimo, a uma taxa anual inicialmente flutuante Libor de 6 (seis) meses mais spread a ser fixado 1 (um) dia antes da assinatura do Contrato;

VII - comissão de compromisso: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos devedores não desembolsados, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato até o 4º (quarto)...

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