Resolução do Senado Federal nº 35 de 28/06/2002. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A PRESTAR GARANTIA NA OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO A SER CONTRATADA ENTRE O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) E O NORDIC INVESTMENT BANK (NIB), NO VALOR DE US$ 100,000,000.00 (CEM MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DESTINANDO-SE OS RECURSOS A FINANCIAR O PROJETO DE FINANCIAMENTO A INDUSTRIA NO AMBITO DO PROGRAMA MULTISSETORIAL.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 35, DE 2002
Autoriza a República Federativa do Brasil a prestar garantia na operação de crédito externo a ser contratada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Nordic Investment Bank (NIB), no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos a financiar o Projeto de Financiamento à Indústria no Âmbito do Programa Multissetorial.
O Senado Federal resolve:
É autorizada a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução n17, de 1992, ambas do Senado Federal, a prestar garantia na operação de crédito externo a ser contratada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Nordic Investment Bank (NIB), no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos a financiar o Projeto de Financiamento à Indústria no Âmbito do Programa Multissetorial.
A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:
I - devedor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
II - credor: Nordic Investment Bank (NIB);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos);
V - desembolso: até 2 (dois) anos após a data de assinatura, em 1 (uma) ou mais tranches não inferiores a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos);
VI - prazo: 180 (cento e oitenta) meses;
VII - carência: 66 (sessenta e seis) meses;
VIII - juros: até 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da Libor de 6 (seis) meses para dólares norte-americanos;
IX - commitment fee: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
X - front-end-fee: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato;
XI - condições de pagamento:
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do principal: em 20 (vinte) parcelas semestrais, consecutivas e...
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