Resolução do Senado Federal nº 36 de 28/06/2002. AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR TOTAL EQUIVALENTE A US$ 22,500,000.00 (VINTE E DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DESTINANDO-SE OS RECURSOS AO FINANCIAMENTO PARCIAL DA SEGUNDA FASE DO PROJETO DE COMBATE A POBREZA RURAL - PCPR-II.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 36, DE 2002

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total equivalente a US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil, destinando-se os recursos ao financiamento parcial da segunda fase do Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR-II.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial da segunda fase do Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR-II.

Art. 2º

As condições financeiras da operação de crédito externo são as seguintes:

I - devedor: Estado do Rio Grande do Norte;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);

V - modalidade de empréstimo: single currency loan (moeda única - dólar norte-americano) com taxa de juros variável (Libor acrescida de spread) e esquema de amortização level repayment of principal;

VI - prazo de desembolso: limite - 31 de dezembro de 2005;

VII - data fixa para pagamentos: 15 de março e 15 de setembro;

VIII - amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais, consecutivas, no valor de US$ 1.125,000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2007 e a última em 15 de março de 2017;

IX - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread constituído de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), somada ou diminuída a diferença entre a margem média de captação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para cobrir empréstimos em single currency e a Libor, também para o período, apurados durante os 6 (seis)...

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