Resolução do Senado Federal nº 26 de 13/06/2002. AUTORIZA A UNIÃO A CONCEDER GARANTIA AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS E SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO INCLUIDAS NO AMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE (PRODETUR), DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE (PRODETUR/NE II) E DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO - PMSS II.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2002

Autoriza a União a conceder garantia aos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades da administração indireta nas operações de crédito interno incluídas no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur), do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur/NE II) e do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a conceder garantia aos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas entidades da administração indireta nas operações de crédito interno incluídas no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur, do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur/NE II e do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II.

Art. 2º

A autorização a que se refere o art. 1º não exime as partes envolvidas do cumprimento dos limites e condições de...

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