Resolução do Senado Federal nº 28 de 13/06/2002. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A ELEVAR EM JPY 2.097.233.951,00 (DOIS BILHÕES, NOVENTA E SETE MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E TRES MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM IENES JAPONESES), A OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO CELEBRADA COM O JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION (JBIC) E AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO 71, DE 2000, DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2002

Autoriza a República Federativa do Brasil a elevar em JPY 2.097.233.951,00 (dois bilhões, noventa e sete milhões, duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta e um ienes japoneses), a operação de crédito externo celebrada com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC) e autorizada pela Resolução nº 71, de 2000, do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a elevar, no valor de JPY 2.097.233.951,00 (dois bilhões, noventa e sete milhões, duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta e um ienes japoneses), a operação de crédito celebrada com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), na modalidade buyer`s credit, autorizada pelo Senado Federal nos termos da Resolução nº 71, de 2000.

Parágrafo único. Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se à complementação do financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos equipamentos fornecidos pela Marubeni Corporation e pela Nissho Iwai Corporation, no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.

Art. 2º

Aplicam-se à operação de crédito referida no art. 1º as condições financeiras definidas...

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