Resolução do Senado Federal nº 16 de 26/04/2002. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 68,000,000.00 (SESSENTA E OITO MILHÕES DE DOLARES NORTE AMERICANOS), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 16, DE 2002
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 68,000,000.00 (sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 68,000,000.00 (sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.
Parágrafo único. Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Apoio à Implantação e Consolidação do Programa de Saúde da Família no Brasil, atualmente denominado Projeto de Expansão à Saúde da Família.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Saúde;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;
III - valor: US$ 68,000,000.00 (sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos);
IV - modalidade: Fixed Spread Loan (FSL), com possibilidade de conversão de moeda, de taxa de juros e de estabelecimento de tetos e bandas para a flutuação da taxa de juros;
V - juros: exigidos semestralmente, em 15 de janeiro e 15 de julho, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual inicialmente flutuante - Libor de 6 (seis) meses, acrescida de um spread a ser fixado um dia antes da assinatura do Contrato;
VI - amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais, consecutivas e iguais, vencíveis a cada 15 de janeiro e 10 de julho entre 2007 e 2017;
VII - carência: 60 (sessenta) meses;
VIII - comissão de compromisso: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano até o quarto ano, sobre o saldo devedor não desembolsado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO