Resolução do Senado Federal nº 12 de 25/04/2002. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, JUNTO AO FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA FONPLATA, NO VALOR TOTAL EQUIVALENTE A US$ 6,148,348.00 (SEIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2002

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) a contratar operação de crédito externo, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, no valor total equivalente a US$ 6,148,348.00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito dólares norte-americanos), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, no valor total equivalente a US$ 6,148,348.00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito dólares norte-americanos), de principal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação a que se refere o caput deste artigo serão destinados a financiar, parcialmente, o Programa de Recuperação das Áreas Degradadas e de Preservação do Córrego Sóter.

Art. 2º

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

I - mutuário: Município de Campo Grande (MS);

II - mutuante: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - natureza da operação: crédito externo;

V - valor: o equivalente a até US$ 6,148,348.00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito dólares norte-americanos), de principal;

VI - juros: Libor-US$ - 6 (seis) meses + 1,4500% a.a. (um inteiro e quatro mil e quinhentos décimos de milésimos por cento ao ano), pagos semestralmente;

VII - outros encargos:

  1. comissão de administração: igual a US$ 61,483.00 (sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três dólares norte-americanos);

  2. comissão de compromisso: igual a 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

    VIII - prazo: 144 (cento e quarenta e quatro) meses;

    IX - principal: amortizável em 20 (vinte) parcelas semestrais consecutivas;

    X - carência: 30 (trinta) meses;

    XI - liberação:

  3. ano de 2002: US$ 4,090,394.53 (quatro milhões, noventa mil, trezentos e noventa e quatro dólares norte-americanos e cinqüenta e três centavos);

  4. ano de 2003: US$ 2,057,953.47 (dois...

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