Resolução do Senado Federal nº 14 de 25/04/2002. AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR DE US$ 62,8000,000.00 (SESSENTA E DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), BEM COMO AUTORIZA A UNIÃO A PRESTAR GARANTIA A REFERIDA OPERAÇÃO DE CREDITO, CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR - PRAPEM.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2002
Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de US$ 62,800,000.00 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), bem como autoriza a União a prestar garantia à referida operação de crédito, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor - Prapem.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, a contratar, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, operação de crédito externo para o financiamento parcial do Projeto de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor - Prapem.
É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a prestar garantia à operação de crédito externo a que se refere o art. 1º.
A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:
I - valor: US$ 62,800,000.00 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos);
II - contrapartida do Estado: US$ 43,980,400.00 (quarenta e três milhões, novecentos e oitenta mil e quatrocentos dólares norte-americanos);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - principal: 20 (vinte) parcelas semestrais e consecutivas;
V - carência: 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do Contrato;
VI - juros: exigidos semestralmente, calculados sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo custo de captação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;
VII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor não...
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