Resolução do Senado Federal nº 11 de 25/04/2002. AUTORIZA A UNIÃO A PRESTAR GARANTIAS EM OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A US$ 24,000,000.00 (VINTE E QUATRO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, ENTRE O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E O FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA - FONPLATA, DESTINADA A FINANCIAR, PARCIALMENTE, A 'PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE 184 KM DA RODOVIA MS-384, TRECHOS ANTONIO JOÃO/BELA VISTA/CARACOL/ENTRONCAMENTO COM A BR-267'.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 11, DE 2002
Autoriza a União a prestar garantias em operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, destinada a financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267".
O Senado Federal resolve:
É autorizada a União a conceder garantia em operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, destinada a financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267".
A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:
I - mutuário: Estado do Mato Grosso do Sul;
II - mutuante: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos);
V - finalidade: financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267";
VI - prazo: 180 (cento e oitenta) meses;
VII - carência: 6 (seis) meses;
VIII - prazo de desembolso: 54 (cinqüenta e quatro) meses contado a partir da vigência do Contrato;
IX - juros: exigidos semestralmente, no valor de 3,25% a.a. (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) mais a taxa Libor de 6 (seis) meses para dólares norte-americanos, vigente na data da assinatura do Contrato de fornecimento, incidente sobre o saldo devedor do principal a partir do primeiro desembolso;
X - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, vencendo-se a primeira 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da vigência do Contrato;
XI - comissão de administração: US$ 203,475.00 (duzentos e três mil...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO