Resolução do Senado Federal nº 13 de 25/04/2002. AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR DE US$ 150,000,000.00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2002

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa Rodoviário do Estado de Santa Catarina - Etapa IV.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

II - garantidor: República Federativa do Brasil;

III - US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), equivalente a R$ 352.230.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e trinta mil reais), em 28 de fevereiro de 2002;

IV - prazo de desembolso: em 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do Contrato;

V - modalidade de empréstimo: cesta de moedas;

VI - amortização: em até 30 (trinta) parcelas semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível, iguais, vencendo-se a primeira na subseqüente data fixa para pagamentos após transcorridos 6 (seis) meses da data de encerramento dos desembolsos, e a última em 10 de março de 2022;

VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base nos Custos dos Empréstimos Multimonetários Qualificados contraídos pelo Banco no semestre anterior, acrescidos de margem fixada periodicamente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

VIII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, sobre os saldos devedores não desembolsados do empréstimo, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a data da assinatura do Contrato;

IX - comissão à vista: 1% (um por cento) sobre o montante total do empréstimo, sacados da conta do empréstimo em prestações trimestrais, tanto quanto possível...

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