Resolução do Senado Federal nº 43 de 21/12/2006. AUTORIZA A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) A ELEVAR, TEMPORARIAMENTE, O SEU LIMITE DE ENDIVIDAMENTO, EM ATE R$ 5.600.000.000,00 (CINCO BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE REAIS), PARA CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM RECURSOS DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM), ATRAVES DE SEUS AGENTES FINANCEIROS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 43, DE 2006

Autoriza a Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro) a elevar, temporariamente, o seu limite de endividamento, em até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), para contratar operação de crédito com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), através de seus agentes financeiros

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro) autorizada a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, o seu limite de endividamento, para a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), através de seus agentes financeiros.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação de crédito referida no caput serão utilizados para financiar a implementação de programa estratégico da Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro), destinado à renovação e expansão de sua frota de navios.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º será realizada com as seguintes características e condições:

I - valor pretendido: até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais);

II - carência: até 4 (quatro) anos;

III - amortização: em até 20 (vinte) anos;

IV - taxa de juros: variável entre 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por...

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