Resolução do Senado Federal nº 42 de 20/12/2006. ALTERA OS ARTIGOS 2, 3 E 48 DO REGIMENTO INTERNO, PARA ADEQUAR O PERIODO DE FUNCIONAMENTO DO SENADO FEDERAL E AS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS PREPARATORIAS E ALTERAR O PRAZO PARA RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE, E ALTERA A RESOLUÇÃO 20, DE 1993, DO SENADO FEDERAL, QUE INSTITUI O CODIGO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 42, DE 2006
Altera os arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno, para adequar o período de funcionamento do Senado Federal e as datas de realização das sessões legislativas preparatórias e alterar o prazo para recurso de decisão do Presidente; e altera a Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O Senado Federal resolve:
Os arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:
I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;
......…………………….............................................................” (NR)
“Art. 3º ........................……....................................................................
.................................................................................................................
IV - .........................................................................................................
-
no início da legislatura, a partir do dia 1º de fevereiro;
-
na terceira sessão legislativa, no dia 1º de fevereiro.
..................................................................…................................” (NR)
“Art. 48. …………………………………………..................................
………………………………………………….................................…
§ 3º Da decisão do Presidente, prevista no § 1º, caberá recurso à Mesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da sua publicação.” (NR)
O inciso II do caput do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
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