Resolução do Senado Federal nº 32 de 12/07/2006. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO 43, DE 2001, DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 32, DE 2006

Altera a redação do art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

........................................................................................” (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de julho...

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