Resolução do Senado Federal nº 30 de 04/07/2006. ACRESCENTA PARAGRAFOS AO ARTIGO 43 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE AS LICENÇAS A GESTANTES, AO ADOTANTE E PATERNIDADE.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 30, DE 2006

Acrescenta §§ ao art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre as licenças à gestante, ao adotante e paternidade.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º, 6º e 7º:

“Art. 43. ....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 4º A licença à gestante, a licença ao adotante e a licença-paternidade, todas remuneradas, equivalem-se à licença por motivo de saúde de que trata o art. 56, II, da Constituição Federal.

§ 5º Será concedida à Senadora gestante licença de 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.

§ 6º A licença à adotante, concedida à Senadora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, será:

I - de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;

II - de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver mais de 1 (um) ano e até 4 (quatro) anos de idade;

III - de 30 (trinta) dias, se a criança tiver mais de 4 (quatro) anos e até 8 (oito) anos de idade.

§ 7º Será concedida licença-paternidade ou licença ao adotante de 5 (cinco) dias ao Senador, respectivamente, pelo nascimento ou adoção de filho, nos termos dos arts. 7º, XIX, 39, § 3º e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT