Resolução do Senado Federal nº 26 de 04/07/2006. AUTORIZA O ESTADO DO CEARA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR DE ATE US$ 37,500,000.00 (TRINTA E SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 26, DE 2006

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de até US$ 37,500,000.00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de até US$ 37,500,000.00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento adicional do Projeto de Combate à Pobreza Rural do Estado do Ceará - PCPR II.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Ceará;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 37,500,000.00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 30 de junho de 2009;

VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimentos de 15 de julho de 2011 a 15 de julho de 2022, correspondendo cada uma das 23 (vinte e três) primeiras prestações a 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor desembolsado e a última prestação a 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento);

VII - juros: exigidos semestralmente em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do Empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor de 6 (seis) meses para dólar norte-americano, acrescidos de um spread (margem) a ser fixado na data de assinatura do contrato;

VIII - comissão de compromisso: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, até o quarto ano de sua entrada em vigor, e 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) em diante, aplicando-se desconto de...

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