Resolução do Senado Federal nº 22 de 04/07/2006. AUTORIZA O ESTADO DO TOCANTINS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O MCC S.P.A CAPITALIA GRUPPO BANCARIO, NO VALOR DE ATE US$ 106,250,000.00 (CENTO E SEIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 22, DE 2006

Autoriza o Estado do Tocantins a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o MCC S.p.A. Capitalia Gruppo Bancario, no valor de até US$ 106,250,000.00 (cento e seis milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Tocantins autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o MCC S.p.A. Capitalia Gruppo Bancario, no valor de até US$ 106,250,000.00 (cento e seis milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Eixos Rodoviários de Integração e Desenvolvimento - Pontes Tocantins - Fase II.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Tocantins;

II - credor: MCC S.p.A. Capitalia Gruppo Bancario;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 106,250,000.00 (cento e seis milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), em dois conjuntos de desembolsos (“tranches”):

  1. conjunto “C”: até US$ 48,927,524.05 (quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e quatro dólares norte-americanos e cinco centavos);

  2. conjunto “D”: até US$ 57,322,475.95 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos);

V - prazo de desembolso: o conjunto “C” poderá ser desembolsado em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua efetividade; o conjunto “D” torna-se efetivo 18 (dezoito) meses após a efetividade do conjunto “C”, tendo prazo limite de 36 (trinta e seis) meses;

VI - datas fixas de amortizações: 30 de abril e 31 de outubro;

VII - amortização: cada conjunto de desembolsos será reembolsado em 17 (dezessete) parcelas semestrais e consecutivas, com início após 6 (seis) meses da data final para desembolso ou do efetivo desembolso, o que ocorrer primeiro;

VIII - juros: 5,33% a.a. (cinco inteiros e trinta e três centésimos por cento ao ano), exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento do principal, ou a Libor (taxa de juros interbancária praticada em Londres, no...

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