Resolução do Senado Federal nº 28 de 04/07/2006. AUTORIZA O ESTADO DA BAHIA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA (FIDA), NO VALOR DE ATE US$ 30,000,000.00 (TRINTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 28, DE 2006

Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida), no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do Estado da Bahia (Prodecar).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado da Bahia;

II - credor: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a SDR 20.800.000 (vinte milhões e oitocentos mil direitos especiais de saque), com contrapartida do Estado no mesmo montante;

V - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses, contados a partir da vigência do Contrato;

VI - carência: 3 (três) anos, contados a partir da data da aprovação do empréstimo pelo board do Fida;

VII - amortização: 29 (vinte e nove) parcelas semestrais, sucessivas e iguais, equivalentes a SDR 693.334 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e quatro direitos especiais de saque), e 1 (uma) parcela final de SDR 693.314 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e catorze direitos especiais de saque), na moeda de Pagamento de Serviço do Empréstimo, que é o dólar norte-americano, sendo que a primeira prestação deverá ser paga em 15 de novembro de 2009, e a última em 15 de maio de 2024;

VIII - juros: pagos nas mesmas datas das amortizações e calculados sobre o saldo devedor do empréstimo em uma taxa equivalente à Taxa de Juros de Referência do Fida, estabelecida em base anual, tendo por referência a taxa variável de julho a dezembro, disponibilizada pelo Banco Internacional para...

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