Resolução do Senado Federal nº 25 de 04/07/2006. AUTORIZA O ESTADO DA BAHIA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR DE ATE US$ 12,000,000.00 (DOZE MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DESTINADA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DA BAHIA - PROMOSEFAZ - II.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 25, DE 2006

Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 12,000,000.00 (doze milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Bahia -Promosefaz - II.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 12,000,000.00 (doze milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Bahia - Promosefaz - II.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado da Bahia;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 12,000,000.00 (doze milhões de dólares norte-americanos);

V - contrapartida do devedor: até US$ 12,000,000.00 (doze milhões de dólares norte-americanos);

VI - prazo de desembolso: até 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais, sucessivas e tanto quanto possível iguais; a primeira prestação deverá ser paga 6 (seis) meses após o fim do prazo de desembolso, no dia 15 de novembro de 2010, e a última, até o dia 15 de maio de 2031, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato;

VIII - juros: serão calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela taxa de juros interbancária praticada em Londres (Libor) trimestral para o dólar norte-americano, acrescida de margem (spread) a ser definida pelo BID; os juros serão pagos semestralmente nos dias 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, a partir de 15 de novembro de 2006;

IX - comissão de compromisso: será de no máximo 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor não-desembolsado da operação, exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

X -...

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