Resolução do Senado Federal nº 24 de 04/07/2006. AUTORIZA O ESTADO DO PARA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O MCC S.P.A. CAPITALIA GRUPPO BANCARIO, NO VALOR DE US$ 42,670,000.00 (QUARENTA E DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E SETENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 24, DE 2006

Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o MCC S.p.A. Capitalia Gruppo Bancario, no valor de até US$ 42,670,000.00 (quarenta e dois milhões e seiscentos e setenta mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Pará autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o MCC S.p.A. Capitalia Gruppo Bancario, no valor de até US$ 42,670,000.00 (quarenta e dois milhões e seiscentos e setenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Pontes de Concreto para o Desenvolvimento.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Pará;

II - credor: MCC S.p.A. Capitalia Gruppo Bancario;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 42,670,000.00 (quarenta e dois milhões e seiscentos e setenta mil dólares norte-americanos);

V - modalidade de empréstimo: crédito ao comprador;

VI - prazo de desembolso: os recursos poderão ser desembolsados em até 36 (trinta e seis) meses a partir da data de efetividade, tendo um prazo limite de 42 (quarenta e dois) meses a partir da assinatura para serem desembolsados;

VII - datas fixas de amortizações: 15 de março e 15 de setembro;

VIII - amortização: 17 (dezessete) parcelas semestrais e consecutivas, com início após 6 (seis) meses da data final para o desembolso ou do efetivo desembolso, o que ocorrer primeiro;

IX - juros: fixos na data da assinatura e exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento do principal, correspondentes:

  1. à taxa de juros comercial de referência (commercial interest reference rate - CIRR) ou

  2. à taxa de juros interbancária praticada em Londres (Libor), acrescida de uma margem de 0,8% a.a. (oito décimos por cento ao ano), no caso de suspensão da equalização da taxa de juros feita pela SIMEST S.p.A. - Società Italiana per le Imprese all'Estero;

X - comissão de compromisso: 0,2% a.a. (dois décimos por cento ao ano), exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, sobre os saldos devedores não desembolsados de cada conjunto, entrando em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT