Resolução do Senado Federal nº 29 de 04/07/2006. AUTORIZA O ESTADO DA BAHIA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATE US$ 10,000,000.00 (DEZ MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 29, DE 2006

Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial - APL.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado da Bahia;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), com contrapartida do Estado equivalente a US$ 6,667,000.00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 3 (três) anos, contados a partir da vigência do Contrato;

VI - carência: 48 (quarenta e oito) meses;

VII - amortização: parcelas semestrais sucessivas e tanto quanto possível iguais, devendo a primeira prestação ser paga no dia 15 de maio de 2010 e a última até o dia 15 de maio de 2031;

VIII - juros: pagos semestralmente no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, a partir de 15 de novembro de 2006, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo a uma taxa anual composta pela Libor trimestral para o dólar norte-americano, acrescida de spread a ser definido pelo BID;

IX - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo devedor não-desembolsado do empréstimo, exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;

X - recursos para inspeção e supervisão geral: durante o período de desembolso não serão reservados recursos do financiamento para atender despesas de supervisão e inspeção gerais, salvo se o Banco estabelecer o contrário durante tal período, sendo que...

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